Com base no texto constitucional, na legislação infraconstitucional aplicável e na doutrina, relativamente ao setor público, julgue os itens seguintes.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial (da administração direta, autarquias e fundações públicas), enquanto estiverem com a destinação pública (afetação), são inalienáveis e impenhoráveis. Os bens dominicais, entretanto, apesar de impenhoráveis, podem ser alienados, dependendo para isso da competente autorização legislativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...