Legislação Federal - Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Segundo o Código de Ética dos profissionais de Relações Públicas, é vedado ao profissional de RP:
praticar Lobby, mesmo que atenha-se às áreas de sua competência e obedeça às normas que regem a matéria;
colaborar com os cursos de formação de profissionais em Relações Públicas, o que só será permitido para portadores do título de doutor;
divulgar informações verídicas da organização que representa;
escusar-se de funcionar em perícia que escape a sua competência, podendo negar essa tarefa apenas quando um colega for parte envolvida na questão;
utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
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