Contabilidade Pública - Orçamento na Constituição de 1988 - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento previsto no art. 165, I, da Constituição Federal de 1988 e, segundo o disposto no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser instituído por lei, para um período de quatro anos, a qual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, também, para as relativas aos programas de duração continuada. Com base nesse dispositivo, é correto afirmar que a Lei do PPA deverá estabelecer, por região, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
I. despesas de capital (investimentos e inversões financeiras);
II. despesas correntes, somente;
III. despesas (correntes e de capital) relativas aos programas de duração continuada;
IV. despesas decorrentes de despesas correntes (despesas com manutenção de rodovias, ferrovias, hidrovias e hospitais implantados), somente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)
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