O Capítulo V da Constituição Federal, que trata da Comunicação Social, estabelece que:
os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio;
a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão a nacionalização de toda produção cultural, artística e jornalística;
a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias será alvo de restrições legais e sempre conterá advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;
a publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade;
a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão unicamente a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
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