No exercício da profissão, o contador deve manter um sistema de escrituração uniforme dos atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, observando sempre os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Entre as opções propostas, assinale a que não atende às Normas Brasileiras de escrituração contábil.
Quando o Diário e o Razão forem feitos por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deverá ser adotado o registro "Balancetes Diários e Balanços".
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
Documento contábil, em sentido restrito, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamentos na escrituração contábil da entidade.
A documentação contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos usos e costumes.
Com o advento da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, foi eliminada a escrituração contábil das contas de compensação, que passaram a ser substituídas pelas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
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