Em conformidade com o que dispõe o art. 35 da Lei n. 4.320/64, conclui-se que o regime contábil adotado pela Contabilidade Pública em nosso País é:
misto, sendo de competência para as receitas e de caixa para as receitas.
misto, sendo de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
de caixa, para receitas e despesas.
misto, sendo de caixa para as receitas e despesas correntes, e de competência para as receitas e despesas de capital.
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