Contabilidade Pública - Geral - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
É facultado à Administração Tributária Municipal conceder desconto especial para a hipótese de pagamento de IPTU em conta única, sendo esse desconto limitado a:
5% (cinco por cento) do valor nominal do tributo lançado.
10% (dez por cento) do valor nominal do tributo lançado.
9% (nove por cento) do valor nominal do tributo lançado.
3% (três por cento) do valor nominal do tributo lançado.
15% (quinze por cento) do valor nominal do tributo lançado.
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