A legislação proíbe a concessão de suprimento de fundos, EXCETO:
A responsável por dois suprimentos;
A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, tenha prestado contas de sua aplicação;
A servidor declarado em alcance, ou seja, que não prestou contas no prazo determinado, ou que teve suas contas impugnadas.
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