As contas prestadas anualmente pelos presidentes das autarquias federais deverão ser julgadas pelo Tribunal de Contas da União como:
- A. regulares ou irregulares;
- B. regulares, regulares com ressalva ou irregulares;
- C. regulares, regulares com ressalva, irregulares ou com negativa de opinião;
- D. regulares, regulares com ressalva, irregulares, com negativa de opinião ou iliquidáveis;
- E. regulares, regulares com ressalva, irregulares, com negativa de opinião, iliquidáveis ou tomada de conta especial.