Compete ao órgão central do sistema de controle interno federal as seguintes atribuições, EXCETO:
- A. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- B. Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- C. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Bienal e na Lei de Diretrizes Financeiras do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- D. Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- E. Coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns.