A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades, denomina-se:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...