A arrecadação das receitas extra-orçamentárias não depende de autorização do Legislativo, nem é considerada renda do Estado, que fica apenas como depositário desses valores. Os valores recebidos através de receitas extra-orçamentárias somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, mas, em contrapartida, constituem-se também em um passivo exigível, denominado:
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