A elaboração e divulgação de Prestações de Contas constitui, dentre outros, instrumento de transparência da gestão fiscal, podendo-se afirmar que:
só se obriga a Municípios com população acima de 50.000 habitantes;
a elaboração dos Relatórios exigidos pela LRF substitui a elaboração de P.Contas;
as Contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo possuem periodicidade quadrienal, abrangendo todo o mandato do gestor;
as Contas elaboradas e encaminhadas pelo Ordenador de Despesas intitulam-se Tomada de Contas;
as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo sujeitam-se à emissão de Parecer Prévio por parte dos Tribunais de Contas.
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