O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é denominado:
obrigações públicas contratuais;
dívida pública fundada;
obrigações públicas creditícias;
dívida pública mobiliária;
obrigações públicas de longo prazo.
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