Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará:
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma consolidada;
as demonstrações orçamentárias compreenderão conjuntamente as operações de cada órgão, inclusive empresa estatal dependente;
as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
as inscrições em Restos a Pagar deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, sem detalhar a natureza e o tipo de credor;
a despesa será registrada segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
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