Quando a contabilidade governamental é estruturada em quatro sistemas básicos e autônomos, isto é, que não se comunicam diretamente, como sugere a Lei nº 4.320/64, as contas interferenciais entre os sistemas financeiro e patrimonial costumam ser intituladas, respectivamente,
transferências financeiras e transferências patrimoniais.
transferências patrimoniais e transferências financeiras.
execução da receita e receita orçamentária.
execução da despesa e despesa orçamentária.
movimentos de fundos financeiros e movimento de fundos patrimoniais.
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