Questão número 373338

Os bens de uso comum do povo, segundo o antigo código de contabilidade da União, seriam ativados caso gerassem fluxo financeiro futuro. A Lei no 4.320/64 nenhuma referência fez quanto a critérios de sua contabilização. Dentre os critérios para reconhecimento de ativos, as normas de contabilidade estabelecem: a) a propriedade; b) geração de fluxo financeiro futuro; c) valor de troca; que não constituiriam critérios válidos para o setor governamental. As aplicações de recursos pelo governo, na formação de bens dessa natureza, constituem aplicações diretas, geram acréscimo de riqueza, e constituem despesas de capital, típicas para fatos permutativos, o que estaria a recomendar sua ativação. Assim posto o problema, percebe-se que a ativação de bens de uso comum do povo, quando não decorresse de investimento feito, mas simplesmente por gerar fluxo de receita futuro, se contraporia ao princípio

  • A.

    da prudência.

  • B.

    da entidade.

  • C.

    da competência.

  • D.

    do custo como base de valor.

  • E.

    da oportunidade.

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