Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), julgue os próximos itens. Para fins de IRPJ, a empresa instalada em zona de processamento de exportação não deve computar, como custo ou encargo, a depreciação de bens adquiridos no mercado externo.
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