As contas de uma empresa pública Federal poderão ser consideradas iliquidáveis pelo Tribunal de Contas da União quando
apresentarem irregularidades;
não forem prestadas pelo responsável em razão da inexistência de um sistema de controle interno nos moldes preconizados pela Constituição Federal;
caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito;
a empresa possuir um faturamento anual inferior a 100.000 UFIRs
a empresa for considerada uma estatal dependente de recursos públicos
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