No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados, sendo correto afirmar que restos a pagar processados
- A. são aqueles procedidos após a anulação dos empenhos que não podem ser inscritos em virtude de restrição em norma do ente, ou seja, verificam-se quais despesas devem ser inscritas e anulam-se as demais para, após, inscrever-se em despesas exercício.
- B. são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
- C. são aqueles em que a despesa extraorçamentária percorreu apenas um dos estágios do empenho, restando os demais.
- D. é a possibilidade do pagamento da despesa empenhada em determinado exercício, que já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano, e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício.
- E. é o lançamento que ampara o empenho e pertence ao exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo; a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício.