Com relação à elaboração e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, é correto afirmar que:
o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado semestralmente, exigindo-se divulgação quadrimestral somente para os Municípios que possuírem déficit financeiro;
os prazos de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal têm relação também, no caso de Municípios, com população inferior a 50.000 habitantes, com a observância dos limites relativos à despesa total com pessoal e dívida consolidada;
se determinado Estado estiver cumprindo os limites de dívida e pessoal pode, facultativamente, optar pela divulgação semestral dos resultados;
deve ser elaborado de forma consolidada abrangendo todos os Poderes, não sendo cabível a divulgação segregada por Poder;
o descumprimento dos prazos de divulgação impedirá que o Ente receba transferências constitucionais.
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