As emendas aos projetos de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas algumas especificadas na Constituição Federal. Dentre as excluídas NÃO estão contempladas as despesas relativas a
encargos da dívida.
sentenças judiciais.
transferências tributárias constitucionais.
dotação de pessoal.
encargos de pessoal.
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