O regime de escrituração contábil das receitas e despesas das entidades públicas pertencentes à administração direta é determinado pelo art. 35, incisos I e II, da Lei no 4.320/64. De acordo com este dispositivo legal, a contabilidade deve reconhecer como pertencente ao exercício financeiro as
despesas quando da sua autorização na Lei Orçamentária Anual.
receitas quando da sua previsão no Plano Plurianual.
despesas quando legalmente nele forem empenhadas.
despesas no momento em que legalmente nele forem pagas.
receitas quando da ocorrência do fato gerador do tributo.
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