Conforme dispõe a Lei Federal no 10.180/01, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, incluem-se entre as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, e promover a padronização da execução da despesa pública.
elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional.
manter controle dos compromissos que onerem a União, direta ou indiretamente, frente a entidades ou organismos internacionais, e o planejamento e o orçamento estadual.
formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e o planejamento estratégico nacional.
promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira e os planos de desenvolvimento social.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...