A liquidação da despesa de que trata o Art. 36 do Decreto nº 93.872/96 tem por finalidade, entre outras:
estimar o montante da despesa quando o empenho não for ordinário.
definir a importância exata a pagar.
deduzir o valor da despesa da dotação autorizada.
informar ao credor o compromisso da administração em realizar a aquisição.
comprometer recursos com o credor.
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