Após regular celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, cumpridas as demais formalidades exigidas, o governo de um estado da federação editou lei concedendo anistia de ICMS às infrações cometidas anteriormente à vigência da mesma, estabelecendo prazo para pagamento, de forma parcelada, a ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa. Os sócios-gerentes da XYZ Companhia Ltda. interessaram-se nos incentivos concedidos, tendo em vista a possibilidade de regularizar a situação da empresa junto ao fisco, que lhe executava crédito decorrente de dois autos de infração lavrados e devidamente inscritos em dívida ativa referente ao mencionado tributo: o primeiro, devido ao lançamento, na via destinada ao contador, de valor bastante inferior ao da venda efetivamente realizada (nota fiscal calçada); o segundo, por ter a empresa retido tributo referente a substituição tributária e não o ter repassado aos cofres públicos (omissão de recolhimento). A autoridade administrativa concedeu os benefícios, para o que, por negligência, dado o volume de requerimentos, não exigiu prova nem examinou a origem dos débitos.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens abaixo.
Advindo o conhecimento, pela autoridade administrativa, da autuação pela retenção do tributo sem repasse aos cofres públicos, deverá ela manter o benefício fiscal, em face da aplicação do instituto do direito adquirido.
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