O resultado tributável ou lucro real, de acordo com a lei fiscal do Imposto de Renda, é determinado pelas receitas tributáveis deduzidas das despesas aceitas por essa mesma lei fiscal. O lucro tributável (real), base de cálculo do Imposto de Renda, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é apurado da seguinte forma:
- A. Lucro antes do Imposto de Renda (−) participações (+) adições (−) exclusões (−) compensação de prejuízos fiscais
- B. Lucro antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões (−) Compensação de prejuízos fiscais
- C. Lucro antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões = Apuração do lucro devido (−) compensação de prejuízos fiscais
- D. Receita bruta antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões = Apuração do Imposto devido (−) compensação de prejuízos fiscais
- E. Resultado operacional (+) adições (−) exclusões (−) compensação de prejuízos fiscais