Na apuração do lucro tributável das empresas tributadas pelo lucro real, a legislação fiscal vigente permite que seja feita a compensação de prejuízos tributários apurados em anos anteriores, ainda pendentes de compensação. Apesar dessa permissão de compensação do saldo remanescente de prejuízos tributários anteriores, o valor utilizado, em cada período (exercício social), fica limitado a 30% do valor do
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