A. os partidos políticos e os templos de qualquer culto, em relação ao ICMS embutido no preço dos bens por eles adquiridos e destinados às suas atividades sociais.
B. as entidades de assistência social sem fins lucrativos que atenderem aos requisitos previstos em lei complementar, em relação às contribuições e doações recebidas para aplicação em seus objetivos sociais.
C. as empresas públicas que desempenhem atividades econômicas não sujeitas ao monopólio público, em relação ao ICMS ou ISS, conforme o caso, sobre bens e serviços por elas fornecidos.
D. as operações de exportação de mercadorias ao exterior, em relação ao ICMS, desde que haja efetivo ingresso de divisas.
E. as remunerações dos dirigentes de partidos políticos e de entidades sindicais, em relação à contribuição previdenciária pelos serviços por eles prestados.