No Brasil, em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do RIR/99, que estipula:
- A. O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis e 25 anos para os imóveis.
- B. O prazo de 15 anos para depreciarmos as máquinas, 15 anos para veículos, 10 anos para móveis e 25 anos para os imóveis.
- C. O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis e 50 anos para os imóveis.
- D. O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 10 anos para veículos, 10 anos para móveis e 50 anos para os imóveis.