Cacau Bahiano Ltda, indústria de chocolate com grau de risco grave, e Banco Soteropolitano Ltda, banco comercial, com grau de risco leve, pagarão a contribuição para Seguridade Social calculada sobre o faturamento e o lucro, conforme artigo 23, da Lei nº 8212/91, com as alíquotas de, respectivamente,
- A. 2% da receita bruta e 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
- B. 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
- C. 3% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
- D. 3% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2,5% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
- E. 2% da receita bruta + 15%% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.