O fundamento da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, nos termos do Código Tributário Nacional, remete ao conceito que compreende a obtenção de um conjunto de bens, valores e/ou títulos por uma pessoa jurídica, passíveis de serem transformados ou convertidos de imediato em dinheiro.
Tal conceito abrange formas de riqueza e indica a disponibilidade
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