Num determinado ano-calendário, uma empresa que não estava obrigada à tributação com base no lucro real nem podia adotar o Simples Nacional, optou pela tributação pelo lucro presumido trimestral.
Nessa sistemática, apurou um lucro presumido trimestral bem superior a R$ 60.000,00, ficando sujeita, em decorrência, à incidência da alíquota de 15% sobre o lucro presumido apurado e da alíquota adicional de 10% sobre a parte excedente a R$ 60.000,00. Nessas condições, apurado o Imposto de Renda devido, a empresa decidiu pelo seu parcelamento, em 3 quotas iguais e sucessivas, de igual valor, nos termos das normas vigentes.
Nesse contexto, quando do pagamento da terceira quota, no dia do vencimento, o respectivo valor será acrescido de juros de
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