No que tange às entidades abrangidas pelo campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, é correto afirmar que estas devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
- A. sistematicamente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
- B. integralmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
- C. integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
- D. parcialmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
- E. sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.