A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. O limite aplicável para a sua realização, de acordo com a legislação vigente, está definido a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). Supondo-se que, numa determinada data, o valor apurado da RCL de um município foi igual a R$ 500.000, a operação de ARO, no exercício, estaria limitada ao seguinte montante:
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