No dia 30 de janeiro do penúltimo ano de mandato, o prefeito de um município do Estado do Paraná realizou operação de crédito por antecipação da receita orçamentária para atender insuficiência de caixa, obrigação que foi liquidada em 15 de dezembro do mesmo ano. Nesse caso,
- A. houve ilegalidade, uma vez que não é possível contratar esse tipo de operação de crédito nos dois últimos anos de mandato do Prefeito Municipal.
- B. não houve ilegalidade, eis que respeitado o prazo limite para contratação desse tipo de operação de crédito, que é somente a partir do décimo dia do início do exercício.
- C. houve ilegalidade, pois a liquidação deveria ter ocorrido até o dia 10 de dezembro do ano da contratação.
- D. houve ilegalidade, uma vez que a operação de crédito foi contratada para atender insuficiência de caixa, hipótese que configura planejamento inadequado.
- E. não houve ilegalidade, eis que ocorreu a liquidação total do débito.