O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O referido imposto incide sobre
- A. operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
- B. operações com ouro e outros metais preciosos, quando definidos em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- C. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
- D. operações com livros, jornais, periódicos e quaisquer tipos de publicações, bem como sobre o papel destinado à sua impressão.
- E. operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização.