O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e respectivo acréscimo, classifica-se na origem de receita
- A. patrimonial − R$ 190.000,00 e multas e juros de mora de impostos − R$ 8.500,00.
- B. imobiliária − R$ 198.500,00.
- C. tributária − R$ 190.000,00 e outras receitas correntes − R$ 8.500,00.
- D. de impostos − R$ 198.500,00.
- E. orçamentária − R$190.000,00 e receita extraorçamentária − R$ 8.500,00.