Conjugando os dispositivos da Lei nº 4.320/64 e da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), as dívidas decorrentes de operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, devem fazer parte do
Demonstrativo das Variações Patrimoniais, no grupo do Passivo Permanente.
Balanço Financeiro, no grupo do Passivo Permanente.
Balanço Patrimonial, no grupo do Passivo Financeiro.
Balanço Orçamentário, no grupo do Passivo Financeiro.
Balanço Compensatório, no grupo do Passivo Permanente.
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