Contabilidade Pública - Balanço Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O balanço patrimonial, previsto no art. 105 da Lei 4.320/1964, é o demonstrativo que evidencia a posição das contas que constituem o ativo e o passivo, apresentando a situação estática dos bens, direitos e obrigações da entidade. A respeito da elaboração do balanço patrimonial, julgue o item subseqüente.
O resultado patrimonial do exercício é apurado a partir do levantamento do balanço patrimonial e pode apresentar superavit (ativo maior que passivo), deficit (ativo menor que passivo) ou resultado nulo (ativo igual ao passivo).
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