O Balanço Patrimonial, previsto no art. 105 da Lei 4.320/64 (Anexo 14), é a Demonstração Contábil que evidencia a situação patrimonial do ente público. Consoante o que dispõe a citada Lei e, ainda, a prática corrente na contabilidade federal, é incorreto afirmar, a respeito do Balanço Patrimonial, que:
o Passivo Financeiro será igual ao Passivo Real quando a entidade não possuir Passivo Permanente.
o Ativo e o Passivo Compensado fazem parte do Balanço Patrimonial.
os Restos a Pagar compõem o Passivo Financeiro.
a Dívida Fundada é parte do Passivo Não Financeiro.
o Saldo Patrimonial é apresentado sempre do lado do Passivo.
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