Contabilidade Pública - Balanço Patrimonial - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que a abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Art. 43 - §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
o superávit patrimonial apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
o superávit patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício corrente.
o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício corrente.
o superávit patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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