Legislação Federal - Lei nº 377/1967 - Regulamenta o exercício da profissão de Relações Públicas - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
De acordo com a lei brasileira, para um indivíduo tornar-se profissional de Relações Públicas é necessário ter curso:
Profissionalizante, registro no Conselho da categoria e pode exercer sua atividade apenas como profissional liberal, ou de magistério nas entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social, destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividades.
Superior, registro no Conselho da categoria e pode exercer sua atividade como profissional liberal, assalariado ou de magistério apenas nas entidades de direito público, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social, destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividades.
Profissionalizante, registro no Conselho da categoria e pode exercer sua atividade como profissional liberal, assalariado ou de magistério nas entidades de direito privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social, destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividades.
Superior, registro no Conselho da categoria e pode exercer sua atividade como profissional liberal, assalariado ou de magistério nas entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social, destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividades.
Profissionalizante, podendo exercer sua atividade como assalariado ou de magistério nas entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social destinada à intercomunicação de indivíduos.
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