No ciclo orçamentário, a etapa de elaboração do orçamento envolve a previsão das receitas públicas em que, conforme a Lei Complementar no 101/2000,
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita não será considerada na previsão de receitas na lei orçamentária, desde que as metas de resultados fiscais não sejam afetadas.
as estimativas serão realizadas com base na escolha de um dos seguintes critérios: evolução histórica das receitas arrecadadas, mudança da legislação tributária, variação dos índices de preço ou crescimento econômico.
a reestimativa da receita poderá ser feita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
os montantes de receitas de operações de crédito poderão ser superiores aos das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
o Poder Executivo colocará os estudos e as estimativas à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público no prazo máximo de trinta dias após o encaminhamento da proposta orçamentária.
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