A despesa pública
de capital é dividida nos seguintes grupos de natureza de despesa: investimentos; juros e encargos da dívida; amortização.
classifica-se, segundo a sua natureza, em categoria orçamentária; grupo de natureza patrimonial; elemento de compensação.
corrente é compreendida por meio dos seguintes grupos de natureza de despesa: pessoal e reflexos; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes.
com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização classifica-se como aplicações diretas.
corrente contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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