Os recursos arrecadados pela Cide/Combustíveis serão destinados, na forma de Lei Orçamentária, ao:
pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural, seus derivados e de derivados de petróleo;
financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás;
financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Além disso, passou a ter uma parcela de sua arrecadação distribuída para os estados a partir de 2004, conforme determinação da Lei nº 10.866/2004, no percentual de
10%
20%
29%
30%
40%
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