A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:
- A. a divisão da LOA em múltiplos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social fere diretamente o princípio da unidade;
- B. a existência do orçamento de investimento das estatais fere explicitamente o princípio da unidade, apesar de não constituir efetivamente um orçamento;
- C. a ocorrência de situações de urgência e calamidade pública são justificativas para permitir a existência de orçamentos paralelos;
- D. a consolidação dos múltiplos orçamentos não atenua o descumprimento do princípio da unidade;
- E. os múltiplos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social seguem a concepção da totalidade orçamentária.