Estão entre as diretrizes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, EXCETO
- A. Adoção de estrutura decodificada em classes de contas, contemplando atos potenciais, resultado de planejamento e execução fiscal e de controle, além daquelas com funções precípuas de orçamento.
- B. Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade, observando a legislação vigente e flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades.
- C. Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta de todas as esferas de governo.
- D. Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como do orçamento público, demonstrando a situação econômicofinanceira da entidade; distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos.
- E. Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração e demonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob os enfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal; possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.