Consideram-se recursos para abertura de créditos suplementares e especiais, EXCETO:
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
O excesso de arrecadação;
Anulação total ou parcial de dotação orçamentária , cujos créditos foram autorizados em lei;
Produtos de operações de créditos autorizados, em forma que, juridicamente possibilite o poder executivo realizá-la;
Dotação da receita extra orçamentária.
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