Na contabilidade aplicada ao setor público, o registro de anulação de uma receita prevista em orçamento deve ser efetuado no subsistema orçamentário como Débito (D) e Crédito (C), respectivamente, em
(D) Receita a Realizar, (C) Previsão Inicial da Receita.
(D) Anulação da Receita, (C) Receita a Realizar.
(D) Crédito Inicial, (C) Crédito Disponível.
(D) Receita Realizada, (C) Receita a Realizar.
(D) Receita a Realizar, (C) Previsão Adicional da Receita.
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